CONTRATO DE LICENÇA PARA USUÁRIO FINAL (EULA)

Este Contrato de Licença de CONTRATANTE Final (“EULA”) é um acordo legal entre o CONTRATANTE pessoa física ou jurídica (o “CONTRATANTE”) e a Mupi Systems LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 26.882.608/0001-80, com sede na Rua Dom João Pimenta, 701, Loja 02, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-003, titular da plataforma "Minha Agenda Virtual" (a “LICENCIANTE”), para uso de programa de computador (“SOFTWARE”), que incluem sistemas, sites e qualquer serviço prestado pela LICENCIANTE, pelo prazo em que utilizá-lo.

  1. LICENÇA DE USO
    1. A LICENCIANTE, que é proprietária e legítima titular de todos os direitos sobre o SOFTWARE, licencia, enquanto viger este EULA, ao CONTRATANTE o direito de uso não exclusivo, intransferível a terceiros, não passível de sublicença sob qualquer forma ou condição.
    2. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o CONTRATANTE estará vinculado aos termos deste EULA, concordando integralmente com estes e, em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.
    3. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
    4. Esta licença não permite:
      1. Contornar ou ignorar medida de proteção tecnológica relacionada ao SOFTWARE;
      2. Desmontar, descompilar, descriptografar, piratear, emular, explorar nem fazer engenharia reversa do SOFTWARE ou do CONTEÚDO incluído ou acessível por meio da Plataforma, ou, de qualquer outro modo, explorar O SOFTWARE, exceto da forma expressamente permitida pelo LICENCIANTE;
      3. Remover qualquer aviso de direito autoral, direito de marca ou outro aviso de direito de propriedade de qualquer parte do SOFTWARE.
      4. Compartilhar, sem autorização da LICENCIANTE, os materiais de sua propriedade intelectual, disponibilizados na configuração da conta, conforme solicitação pelo CONTRATANTE à LICENCIANTE
  2. VIGÊNCIA DO CONTRATO
    1. O presente EULA entra em vigor na data de seu aceite pelo CONTRATANTE e vigorará por prazo indeterminado, porém, poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, independente do pagamento de multa.
    2. A rescisão deste EULA estará condicionada à liquidação de todos os valores devidos até o dia da rescisão.
  3. DISPONIBILIDADE
    1. A LICENCIANTE empreenderá os esforços técnicos possíveis para tornar o serviço disponível por, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo durante cada ano de relação. Todavia, a prestação do serviço poderá ser interrompida, sem que haja qualquer direito de indenização ou compensação ao CONTRATANTE, para:
      1. Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso a ele;
      2. Casos fortuitos, de força maior e demais casos de excludentes de responsabilidades previstos na legislação em vigor;
      3. Ações de terceiros, consideradas dolosas ou culposas, que impeçam a prestação dos serviços;
      4. Interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações;
      5. Ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet;
      6. Indisponibilidade ou problema de acesso aos data-centers.
    2. O CONTRATANTE reconhece que a operação do SOFTWARE poderá sofrer interferências externas que independem dos esforços da LICENCIANTE. Nos demais casos, qualquer falha deverá ser reportada para fins de reparos imediatos.
    3. Os prazos para atendimento aos chamados do CONTRATANTE são os seguintes:
      1. Indisponibilidade do software: 1h
      2. Indisponibilidade de um recurso do software: 2 dias
      3. Problema Contornável: 3 dias
      4. Problemas de baixo impacto: 5 dias
  4. GARANTIAS LIMITADAS E RESPONSABILIZAÇÃO
    1. O estágio tecnológico não permite garantir que o SOFTWARE contratado, desenvolvido sobre plataformas de diversos fornecedores, não apresente erros, incorreções, vícios e defeitos, ou que a operação será ininterrupta, assim sendo a LICENCIANTE também não os garante. Diante disso, o CONTRATANTE está ciente de que o licenciamento do SOFTWARE se dá no estado em que se encontra, com todas as características específicas desse tipo de software, e que seu uso será por sua conta e risco.
    2. O CONTRATANTE é o responsável por quaisquer interrupções de disponibilidade do SOFTWARE ou vazamento de informações causadas por vírus, worms, trojans ou outros componentes nocivos adquiridos pelo CONTRATANTE, motivo pelo qual fica cientificado de que deverá manter seus equipamentos eletrônicos livres de qualquer malware mencionado acima.
    3. Ao usar o aplicativo, o CONTRATANTE concorda em não responsabilizar a LICENCIANTE ou qualquer um de seus sócios e autorizados por qualquer perda ou dano de qualquer natureza que o CONTRATANTE tenha sofrido como resultado de apropriação indevida, interceptação, exclusão, destruição ou uso de informações cadastradas no SOFTWARE.
    4. A LICENCIANTE se isenta expressamente de qualquer responsabilidade por perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza ou sob quaisquer outros danos diretos, porventura causados ao CONTRATANTE ou seus Clientes, decorrentes da má utilização do SOFTWARE, tanto pelo CONTRATANTE como por seus Clientes
  5. PAGAMENTOS
    1. O LICENCIADO deverá pagar à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação, que ocorrerá eletronicamente, pelo preenchimento do cadastro e aceite dos termos deste, por meio do site minhaagendavirtual.com.br.
    2. Caso o CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o novo plano escolhido.
    3. O pagamento pelo licenciamento se dará no formato pré-pago, isto é, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento antecipadamente, conforme os valores do plano selecionado.
    4. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará a rescisão automática do EULA, mas causará a suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos.
    5. Pagamentos efetuados após o vencimento terão o valor principal acrescido de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento), honorários advocatícios e custas processuais, caso haja necessidade de intervenção de advogado para a cobrança da dívida, tudo sem prejuízo das medidas contratuais e legais cabíveis.
    6. Caso a suspensão do acesso permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo USUÁRIO, sem prejuízo das ações de cobrança pelos valores devidos.
    7. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados no dia 01 de janeiro de cada ano, pelo INPC/IBGE acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
    8. Os valores também podem ser reajustados em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, que tornem a continuidade do serviço demasiadamente onerosa e inviável economicamente, caso em que o USUÁRIO tem até 90 dias para decidir sobre a continuidade de uso do serviço.
  6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
    1. Todo o conteúdo incluído ou disponível no SOFTWARE, incluindo design do site, texto, gráficos, interfaces, conteúdo editorial, dados, formatação, design, HTML, fotografias, música, sons, imagens, software, vídeos e outros conteúdos e a seleção de arranjos do mesmo no SOFTWARE é de propriedade da LICENCIANTE ou seus parceiros, afiliados, colaboradores ou terceiros.
    2. O CONTRATANTE concorda que não utilizará nenhum robô, spider, ou qualquer outro dispositivo automático, ou processo manual para monitorizar ou copiar a página web ou o respectivo conteúdo sem a prévia autorização por escrito de no agente autorizado da LICENCIANTE.
  7. CONFIDENCIALIDADE
    1. Cada parte se compromete a, durante e no prazo de 5 (cinco) anos após o término da relação jurídica, manter e tratar com sigilo e não revelar a terceiros qualquer informação confidencial relacionada ao sistema, serviços, dados de contratantes, segredo de negócios, estratégias e outros, ou usar o privilégio do acesso as referidas informações para propósito conflitante que não seja o previsto no presente Termo.
  8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
    1. A LICENCIANTE compromete-se a prover as medidas técnicas necessárias para a segurança da informação do software e para a proteção dos dados pessoais e da privacidade.
    2. As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente EULA em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores / fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
    3. Cada Parte se compromete a cientificar e instruir seus colaboradores e clientes quanto à proteção e privacidade de dados pessoais porventura tratados no software, bem como sigilo e confidencialidade de quaisquer informações oriundas deste instrumento.
    4. O CONTRATANTE declara que, se for exigido por lei, possui o consentimento de todos os seus colaboradores e clientes, para que seus dados possam ser utilizados para os fins deste contrato.
    5. Os titulares dos dados pessoais detêm o direito de exigir a qualquer momento que seus dados pessoais sejam retificados, atualizados e/ou excluídos, o que será feito pelo CONTRATANTE com permissões de administração da conta.
    6. No tratamento dos dados pessoais, a LICENCIANTE deverá:
      1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
      2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
      3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, encaminhada por e-mail.
      4. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da LICENCIANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com esta, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao CONTRATANTE;
      5. Promover treinamentos e orientação a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
      6. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
      7. A LICENCIANTE possui o direito de utilizar os dados de forma anônima para fins estatísticos e de pesquisa para melhorar as atualizações das ferramentas oferecidas respeitando as especificações da Lei, quanto a anonimização e impossibilidade de identificação do indivíduo.
      8. A LICENCIANTE subcontratará todos os serviços necessários para o pleno funcionamento do SOFTWARE com prestadores de serviços que atendam as medidas de segurança e de privacidade necessárias para atender a legislação nacional, conforme definido na Política de Segurança de Informação e Privacidade.
      9. Os dados incluídos pelo CONTRATANTE e sua equipe durante utilização do SOFTWARE serão armazenados em servidores na nuvem de data centers de empresas detentoras de certificação da ISO 27001, situados no Brasil ou no exterior, especialmente, nos Estados Unidos.
      10. Caso a LICENCIANTE seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente o CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis, o que será feito por e-mail.
      11. A LICENCIANTE deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas, por e-mail, a respeito de:
        1. Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela LICENCIANTE, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
        2. Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da LICENCIANTE.
      12. O CONTRATANTE deverá notificar a LICENCIANTE em até 24 (vinte e quatro) horas, por e-mail, a respeito de quaisquer incidentes de segurança da informação ou privacidade que possam comprometer ou software ou a reputação da LICENCIANTE, caso seja possível que a LICENCIANTE adote alguma medida técnica para cessar o incidente.
      13. Dimensão Estrutura - Privacidade - Responsabilização. Acordos de confidencialidade, termos de responsabilidade, termos de sigilo são assinados com os órgãos e operadores de dados pessoais? É importante que os termos e acordos informem a respeito dos itens a seguir, mas a eles não se limitem: tipos de tratamento de dados pessoais a serem realizados por quem irá receber os dados; ações requeridas quando do encerramento do compartilhamento, como destruição dos dados, responsabilidade e ações dos signatários para evitar a divulgação não autorizada dos dados pessoais; base legal para o compartilhamento; direito de auditar e monitorar as atividades que envolvem os dados pessoais; processo para notificar ou relatar vazamentos; violações ou divulgações não autorizadas dos dados pessoais; ações a serem tomadas diante da violação do acordo; e outras medidas possíveis. ISO/IEC 29151:2017 (item 13.2.5)
      14. Dimensão Estrutura - Privacidade - Responsabilização. Os contratos firmados com os operadores contêm cláusulas que contemplam, não se limitando a: uma declaração adequada sobre a escala, natureza e finalidade do processamento contratado; relatar casos de violação de dados, processamento não autorizado ou outro não cumprimento dos termos e condições contratuais; medidas aplicáveis na rescisão do contrato, especialmente no que diz respeito à exclusão segura de dados pessoais; impedimento de tratamento de dados pessoais por subcontratados, exceto por aprovação do controlador
  9. POLÍTICA ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇAO
    1. As partes comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
    2. O não cumprimento dos preceitos legais anticorrupção será considerado uma infração grave a este EULA e conferirá à parte prejudicada o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o EULA, sem qualquer ônus ou penalidade, bem como de ser ressarcida por eventuais perdas e danos
  10. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. As alterações que, a critério da LICENCIANTE, sejam realizadas neste EULA serão consideradas aplicáveis a partir da data de veiculação da nova versão em minhaagendavirtual.com.br/termos-de-uso, sendo, portanto, responsabilidade do USUÁRIO manter-se atualizado.
    2. O uso contínuo do SOFTWARE após a realização de qualquer mudança neste EULA implicará a aceitação tácita das alterações por parte do CONTRATANTE.
    3. A tolerância do eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente TERMO DE USO não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo pela LICENCIANTE.

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